União Estável – Ação de Reconhecimento e de Dissolução de União Estável com Partilha do Patrimônio contra Companheiro(a) ou herdeiros.
Ação cabível quando o(a) Requerente deseja comprovar o tempo de união pública, contínua e duradoura com objetivo de reconhecimento e dissolução da união, assim como partilha do patrimônio comum, mesmo quando o companheiro(a) já faleceu é possível ajuizar a ação em face dos herdeiros.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros documentos necessários:
– Se da união resultou o nascimento de filhos, cópia da certidão de Nascimento dos filhos, ainda que sejam maiores.
– Cópia dos documentos relativos aos bens adquiridos pelos companheiros (p. ex., escritura de compra e venda, certidão do Cartório do Registro Geral de Imóveis, promessa de cessão do imóvel, notas fiscais de compra de material de construção, notas fiscais de compra de eletrodomésticos ou móveis, certificado de propriedade de veículos, conta de telefone etc.).
– Declaração de 02 (duas) ou mais testemunhas comprovando a existência e o tempo da união e dos bens adquiridos.
– Cópia de todos os documentos que possam comprovar a convivência (carnês de IPTU, ITR – imposto de terra, conta de luz e água, notas fiscais com endereço do imóvel, notas de materiais de construção, conta corrente ou caderneta de poupança conjuntas, fotos com negativos, cartas de amor, bilhetes, contratos de aluguel em que conste a(o) Requerente como locatária juntamente com o Requerido(a); dependência no INSS (carteira de trabalho); escrituras de imóveis em que constem a(o) Requerente e o(a) Requerido como titulares; declaração de imposto de renda, carteira de trabalho, apólice de seguro, carteira de plano de saúde, certidão do órgão previdenciário em que conste a Requerente como dependente etc.)
– Se o(a) companheiro(a) for falecido(a): fotocópia do atestado de óbito. Neste caso, deverá ser informado o nome e endereço completo, inclusive o CEP, dos herdeiros do(a) companheiro(a) falecido(a) e, se forem menores, de seu representante legal.
– Nome e endereço do (a) companheiro(a).
– Indicar o nome e endereço completo, com CEP, de 3 testemunhas.