Interdição (Curatela)

A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.

A Interdição poderá ser promovida: 

I – pelo pai, mãe ou tutor;  

II – pelo cônjuge ou algum parente próximo;  

III – pela Defensoria Pública

Documentos Necessários: DO REQUERENTE E DA PESSOA SUJEITA À CURATELA (ORIGINAL E CÓPIA)

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

– Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos da pessoa sujeita à curatela  

– Se o Interditando possuir bens imóveis, bens, renda ou direitos a administrar, anexar as fotocópias dos documentos (escrituras etc.) da pessoa sujeita à curatela e do Requerente   

– Nome, RG e endereço de 3 testemunhas  

– Atestados médicos e outros documentos que comprovem a causa da interdição, declarando as condições do paciente, esclarecendo se o mesmo possui condições mentais de reger sua pessoa e, se houver, de seus bens. O médico deverá descrever qual a doença ou anomalia psíquica/mental e não a colocar simplesmente sob a forma numerada do CID.    

– Declaração de duas pessoas, devidamente qualificadas, afirmando ser o Requerente pessoa idônea, nada havendo que desabone sua conduta

– Atestados médicos do requerente demonstrando que possui boa saúde física e mental 

– Se o Requerente for casado, declaração de concordância do cônjuge

– Se a pessoa sujeita à curatela tiver pais já falecidos e a pessoa que requer a Interdição for seu irmão: Declaração dos demais irmãos, devidamente qualificados, endereços, firmas reconhecidas em Cartório, concordando com o pedido de Interdição – anexar também, se possível, Certidões de Nascimento/Casamento, Cédulas de Identidade, CPF e comprovante de residência dos irmãos

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Adriana Mariano ©2020 Todos os direitos reservados.