Interdição (Curatela)
A Defensoria Pública pode solicitar o fornecimento de gratuidade para a ação de Interdição daquele que não possa exprimir a sua vontade, desde que o(a/s) interessado(a/s) comprove(m) não possuir(em) condições de arcar com os custos.
A Interdição poderá ser promovida:
I – pelo pai, mãe ou tutor;
II – pelo cônjuge ou algum parente próximo;
III – pela Defensoria Pública
Documentos Necessários: DO REQUERENTE E DA PESSOA SUJEITA À CURATELA (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Certidão de nascimento ou de casamento dos filhos da pessoa sujeita à curatela
– Se o Interditando possuir bens imóveis, bens, renda ou direitos a administrar, anexar as fotocópias dos documentos (escrituras etc.) da pessoa sujeita à curatela e do Requerente
– Nome, RG e endereço de 3 testemunhas
– Atestados médicos e outros documentos que comprovem a causa da interdição, declarando as condições do paciente, esclarecendo se o mesmo possui condições mentais de reger sua pessoa e, se houver, de seus bens. O médico deverá descrever qual a doença ou anomalia psíquica/mental e não a colocar simplesmente sob a forma numerada do CID.
– Declaração de duas pessoas, devidamente qualificadas, afirmando ser o Requerente pessoa idônea, nada havendo que desabone sua conduta
– Atestados médicos do requerente demonstrando que possui boa saúde física e mental
– Se o Requerente for casado, declaração de concordância do cônjuge
– Se a pessoa sujeita à curatela tiver pais já falecidos e a pessoa que requer a Interdição for seu irmão: Declaração dos demais irmãos, devidamente qualificados, endereços, firmas reconhecidas em Cartório, concordando com o pedido de Interdição – anexar também, se possível, Certidões de Nascimento/Casamento, Cédulas de Identidade, CPF e comprovante de residência dos irmãos