Guarda e Responsabilidade
Esta ação tem cabimento para regularizar a situação do filho menor em caso de ruptura de união estável dos pais ou mesmo de separação, se forem casados.
Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Fotocópia(s) da(s) Certidão(ões) de Nascimento do(s) filho(s).
– Atestado médico (original) do Requerente, declarando que goza de boa saúde física e mental, não possuindo doença infecto-contagiosa.
– Atestado(s) médico(s) – original – do(s) filhos, se estiverem sob a guarda de fato do/a Requerente, declarando que goza de boa saúde física e mental, não possuindo doença infecto-contagiosa.
– Declaração de duas ou mais pessoas, com a devida qualificação, afirmando ser o/a Requerente pessoa idônea, cumpridora de seus deveres.
– Se houver, prova de trabalho do/a Requerente (contracheque, Carteira Profissional).
– Se for o caso, prova robusta de que a outra parte não tem condições de ter a guarda do menor (não poderá ser alegado que a outra parte não tem condições financeiras de prover o sustento do menor). Exemplos que podem ser usados: crianças com idade inferior a 12 anos (pois precisam do acompanhamento materno), por maltratar o menor, por omitir-se quanto ao sustento do menor e sua educação, por estar o menor acometido de doença por descuido do genitor (pai ou mãe), por não cumprir o horário de visitação, por levar o menor a lugares inadequados etc. Fotografias, atestados médicos, declaração de professores, declaração de duas ou mais testemunhas, devidamente qualificadas (assinatura das testemunhas com firmas reconhecidas, fotocópias da cédula de identidade, CPF e comprovante de residência).