Ação de Indenização – Dano Material, Dano Moral e/ou Dano Estético

Antes de ingressar com alguma medida judicial é necessário que o cidadão entre em contato com a empresa para registro da reclamação e tentativa de solução do conflito.

Além disso, antes de ir para a Justiça o cidadão pode tentar resolver o problema através da plataforma digital Consumidor.gov.br que ajuda na negociação entre os consumidores e empresa ou usando a plataforma de solução de conflitos do PROCON (http://www.procononline.rj.gov.br/).

 Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF

  

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Outros documentos Necessários:

  • laudo do Exame de Corpo de Delito. 
  • declaração hospitalar e/ou de médico(s) informando a natureza da lesão, tratamento específico, sequelas, necessidade de internação, necessidade de fisioterapia, incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. 
  • documentos relativos às despesas (hospitalar, consultas médicas, tratamento fisioterápico, remédios, transporte etc.). 
  • em caso de falecimento, Certidão de Óbito e comprovante de despesas com funeral. 
  • comprovante dos rendimentos da vítima à época do acidente. Se não houver comprovantes de rendimentos: declaração de duas ou mais testemunhas afirmando que a vítima trabalhava e o valor aproximado que percebia exercendo a profissão. 
  • declaração de, no mínimo, 02 (duas) testemunhas que tenham presenciado o fato (nome completo, endereço completo, assinaturas). 
  • se houver, fotografias (incluir o negativo). 
  • se o dano for a automóvel: fotografias (incluir o negativo), se houver; certificado de propriedade do veículo; orçamento de três ou mais oficinas mecânicas. 
  • Se foi instaurado inquérito policial e/ou se o autor do dano foi denunciado em Ação Penal: fotocópias das principais peças (registro de ocorrência, depoimentos, parecer do MP, denúncia, interrogatório, parecer do MP, alegações finais, sentença, certidão do trânsito em julgado da sentença etc.). 
  • Nota fiscal, caso tenha 
  • Ordens de serviço, caso tenha 
  • Qualquer comprovante da compra (recibo, nota, cupom, etiqueta) 
  • Qualquer comprovante da reclamação com a empresa (e-mail, carta, nº. de protocolo da reclamação, nome do atendente, data da reclamação) 
  • Contrato, caso tenha 
  • Em caso de agressão ou acidente ou atropelamento ou lesão corporal levar o Registro de Ocorrência Policial, o Prontuário Médico e gastos com medicamentos. 

– Protocolo de reclamação junto à empresa.

– Documentos que comprovem a tentativa de solução do conflito com a empresa (e-mails, registros em SACs, registro no Procon ou na plataforma Consumidor.gov, entre outros).

Outros documentos que se fizerem necessários, serão solicitados pelo Advogado(a) no curso do atendimento, assim como eventual autenticação

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