Documentos Necessários DO FILHO E DA REPRESENTANTE LEGAL: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o usuário seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do usuário:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do usuário:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
– Fotocópia(s) da Certidão(ões) de Nascimento dos filhos do alimentante, se tiver.
– Nome e endereço residencial completo, inclusive o CEP, da pessoa de quem se pretende a prestação de alimentos.
– Nome e endereço completo, inclusive o CEP, do empregador de quem se pretende a prestação de alimentos. Se for militar, indicar a patente e a unidade em que está servindo. Se for possível, contracheque da pessoa de quem se pretende alimentos.
– Caso não se tenha informações sobre o empregador, informar número de conta e agência bancária em nome da criança/adolescente ou mãe/responsável a ser depositada a pensão.
– Nome, CPF, identidade e endereço completo de três testemunhas que saibam que a pessoa de quem se pretende alimentos não os presta e que tenha possibilidade de prestá-los.
– A Requerente deverá informar o valor do salário mensal percebido pela pessoa que irá prestar os alimentos. Se não souber o valor, deverá, pelo menos, informar o valor aproximado.
– Comprovantes de todas as despesas do alimentado, tais como escola, material escolar, cursos, plano de saúde, dentista entre outros.
– Se o filho for maior, entre 18 e 24 anos de idade, levar comprovante de que está estudando.
– Se o filho for maior e tiver necessidades especiais, como interditado, ou qualquer outra causa que o impossibilite de sustentar-se, levar os comprovantes de suas necessidades especiais.