INVENTÁRIO

Documentos Necessários DO REQUERENTE E DEMAIS HERDEIROS: (ORIGINAL E CÓPIA)

– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG ou Carteira Profissional

– CPF 

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:

I – Contracheque; ou

II – Carteira Profissional; ou

III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:

I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;

II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;

III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;

IV – Contratos de aluguel vigente;

V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

Outros Documentos Necessários

– Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (Caso o falecido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)

– RG e/ou Carteira Profissional do falecido

– CPF do falecido

– Comprovante de residência do falecido

– Certidão(ões) de Óbito da pessoa(s) falecida(s).  

  • Certidão de Nascimento ou casamento, RG, CPF e comprovante de residência dos herdeiros (caso o herdeiro seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação; se for casado deverá também apresentar RG e CPF do cônjuge, se for viúvo, óbito do cônjuge)

– caso um dos herdeiros tenha falecido: fotocópia da Certidão de Óbito.  

  • documentos dos bens do falecido: escritura de imóvel, contratos, certidão do RGI, conta de Telefone, Ações, DUT de automóvel, conta inativa do FGTS/PIS/PASEP  e quaisquer outros documentos dos bens do falecido.

– dados bancários do falecido. 

  • fotocópia(s) do IPTU, onde conste o valor venal, caso haja. 

Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido