INVENTÁRIO
Documentos Necessários DO REQUERENTE E DEMAIS HERDEIROS: (ORIGINAL E CÓPIA)
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF
São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido:
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012
São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido:
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.
Outros Documentos Necessários
– Certidão de Nascimento ou Casamento do falecido (Caso o falecido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG e/ou Carteira Profissional do falecido
– CPF do falecido
– Comprovante de residência do falecido
– Certidão(ões) de Óbito da pessoa(s) falecida(s).
– caso um dos herdeiros tenha falecido: fotocópia da Certidão de Óbito.
– dados bancários do falecido.
Certidão de nascimento dos filhos menores do falecido