Despejo

Documentos Necessários: (ORIGINAL E CÓPIA)
 
– Certidão de Nascimento ou Casamento (Caso o assistido seja divorciado ou separado judicialmente, deverá apresentar a certidão de casamento com a averbação)
– RG ou Carteira Profissional
– CPF

São documentos hábeis a comprovação de renda, a escolha do assistido: 
I – Contracheque; ou
II – Carteira Profissional; ou
III – Declaração de próprio punho do empregador ou do sindicato profissional, devidamente subscrita; e

 
– Comprovante de residência em seu nome – Art. 37 § 2° da Deliberação CS 88/2012

São documentos hábeis a comprovação do domicílio, a escolha do assistido: 
I – Contas emitidas por concessionários de serviços públicos datadas de até três meses;
II – Qualquer correspondência de empresas privadas e/ou órgãos públicos, datada de até três meses;
III – Declaração da Associação de Moradores datada de até três meses;
IV – Contratos de aluguel vigente;
V – Declaração e/ou com cópia de identidade do declarante, desde que acompanhada de um dos documentos previstos nas alíneas anteriores exigidos pelo Advogado(a), que avaliará os casos excepcionais, decidindo sobre a viabilidade do atendimento.

· Contrato de locação;  
· Recibos dos aluguéis;  
· Se for o caso, comprovante das taxas não pagas pelo locatário (contas de água, contas de luz, Carnê de IPTU etc.).  
· Se houver, documentos relativos ao imóvel: escritura de compra e venda, promessa de cessão etc.  
· Se houver, Certidão do RGI ou prova da posse (na hipótese de retomada para uso próprio ou de ascendente ou descendente, o Requerente deverá provar que é o proprietário ou possuidor do imóvel).  
· Se for o caso, registro de ocorrência policial;  
· Em caso de anteriores ações de despejo ajuizadas, fotocópias das principais peças processuais.  
· Certidão e/ou laudo expedido pelo Poder Público se o imóvel for pedido para demolição, edificação ou realização de obras, na hipótese do art. 47, IV.  
· Nome e endereço completo, com CEP, de testemunhas, se for o caso. Na hipótese de contrato de locação verbal: declaração das testemunhas afirmando a existência da locação.